As atualizações relacionadas à NR-1 vêm exigindo atenção crescente das empresas, especialmente porque reforçam a integração entre gestão de riscos ocupacionais, organização do trabalho e prevenção de agravos à saúde. A Portaria MTE nº 1.419/2024 aprovou nova redação para o capítulo 1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e alterou definições da norma, consolidando um tratamento mais detalhado para a dinâmica de identificação, avaliação, classificação e controle dos riscos no ambiente laboral.
Entre os pontos de maior repercussão está a previsão expressa de que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O texto atualizado da NR-1 também determina que a organização implemente o gerenciamento de riscos ocupacionais em seus estabelecimentos, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e acompanhe o controle desses riscos de forma contínua.
Embora esse debate tenha se intensificado recentemente, é importante observar o marco de vigência. A redação aprovada pela Portaria nº 1.419/2024 teve sua entrada em vigor prorrogada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025, e o próprio Ministério do Trabalho e Emprego informou que a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no GRO passa a valer a partir dessa data.
O que efetivamente mudou na NR-1
A mudança não se resume a uma menção genérica à saúde mental. O texto atualizado da norma reorganiza o capítulo de gerenciamento de riscos e reforça que a empresa deve identificar perigos, avaliar riscos, classificar esses riscos, implementar medidas de prevenção e acompanhar a efetividade dos controles adotados. Além disso, o item 1.5.3.2.1 determina que a organização considere as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O guia oficial revisado do MTE esclarece que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho estão ligados diretamente à concepção, organização e gestão do trabalho, e que sua análise deve ocorrer dentro da lógica do GRO, em conjunto com a NR-17. O mesmo material destaca que a avaliação não se volta a sintomas individuais isolados, mas às condições de trabalho e aos elementos organizacionais que podem funcionar como estressores e gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais.
| Ponto atualizado | Reflexo prático para a empresa |
| Nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 | Exige revisão das rotinas de gerenciamento de riscos ocupacionais |
| Inclusão expressa de fatores psicossociais | Amplia o escopo do inventário de riscos e das medidas preventivas |
| Integração com a NR-17 | Reforça análise das condições e da organização do trabalho |
| Vigência em 26 de maio de 2026 | Impõe prazo concreto para adequação documental e operacional |
Riscos psicossociais: por que o tema ganhou centralidade
A redação atual da NR-1 deixa claro que os fatores psicossociais relacionados ao trabalho integram o conjunto de riscos a ser tratado no gerenciamento ocupacional. Segundo o texto normativo, esses fatores passam a ser considerados dentro do campo dos riscos relacionados aos fatores ergonômicos, o que reforça a necessidade de olhar não apenas para máquinas, agentes físicos ou layout, mas também para a forma como o trabalho é organizado e executado.
O guia do MTE acrescenta que esses fatores decorrem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho e podem contribuir para estresse ocupacional, esgotamento, depressão, DORT e outros agravos à saúde. Também esclarece que o processo deve observar a dinâmica de melhoria contínua e que a avaliação da probabilidade, no caso de fatores ergonômicos e psicossociais, deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas preventivas já existentes.
Isso representa impacto direto nas rotinas empresariais porque a empresa passa a precisar de uma visão mais integrada entre SST, RH, gestão operacional e liderança. Não basta manter documentos formais sem conexão com a realidade do ambiente de trabalho. A atualização da NR-1 reforça a necessidade de processos preventivos efetivos, com leitura técnica das condições reais a que os trabalhadores estão submetidos.
Impactos nas rotinas empresariais
Na prática, as atualizações relacionadas à NR-1 tendem a repercutir em diferentes frentes da organização. O primeiro impacto aparece na revisão do PGR e do inventário de riscos. O segundo surge na necessidade de reavaliar procedimentos internos, jornadas, formas de cobrança, distribuição de tarefas, canais de escuta e medidas de prevenção já existentes. O terceiro recai sobre a documentação e a capacidade de demonstrar que a empresa realiza gestão de riscos de forma contínua e compatível com a norma.
A própria NR-1 estabelece que a organização deve adotar mecanismos para participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos, consulta quanto à percepção de riscos ocupacionais e comunicação dos riscos consolidados no inventário e das medidas de prevenção previstas no plano de ação. Esse ponto amplia a importância de rotinas de comunicação interna, treinamento e registro.
| Rotina empresarial | Tendência de ajuste após a atualização |
| PGR e inventário de riscos | Inclusão e tratamento dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho |
| Gestão de pessoas | Revisão de práticas organizacionais com potencial de gerar sobrecarga e adoecimento |
| Lideranças | Maior responsabilidade na prevenção e no acompanhamento das condições de trabalho |
| Documentação de SST | Necessidade de registros mais consistentes, atualizados e coerentes com a realidade |
| Comunicação interna | Reforço da participação e da consulta aos trabalhadores |
| Treinamentos e orientações | Adequação dos conteúdos à nova leitura do gerenciamento de riscos |
A relação entre NR-1 e NR-17
Um ponto importante é que a atualização da NR-1 não atua de forma isolada. O guia oficial do MTE afirma que a gestão dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho deve ser realizada por meio da aplicação combinada da NR-1 com a NR-17, especialmente com o uso da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). O documento também ressalta que a gestão da ergonomia é obrigatória para as organizações e situações de trabalho, com o objetivo de adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Isso significa que muitas empresas precisarão rever a forma como tratam ergonomia. Em vez de enxergar o tema apenas como ajuste de mobiliário ou postura, a tendência é ampliar a análise para fatores ligados ao ritmo, à exigência cognitiva, à autonomia, à pressão, à organização das tarefas e a outros elementos da atividade laboral. A atualização da NR-1 reforça uma abordagem mais sistêmica do trabalho e de seus impactos sobre a saúde.
Fiscalização e momento de adequação
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no GRO passa a valer em 26 de maio de 2026 e que esse processo vem sendo acompanhado por materiais de orientação e ações de caráter educativo. Em 2026, o MTE também lançou manual voltado à gestão de riscos ocupacionais nas empresas, alinhado à CANPAT 2026, cujo tema é a prevenção dos riscos psicossociais no trabalho.
Esse cenário mostra que a adequação não deve ser deixada para o último momento. Mesmo quando a fiscalização tenha caráter orientativo em determinado contexto, a empresa precisa usar esse período para revisar documentos, procedimentos e práticas internas. Esperar apenas a cobrança formal do órgão fiscalizador tende a aumentar o risco de ajustes apressados, falhas documentais e inconsistências operacionais.
O que merece atenção imediata dentro das empresas
Diante da redação atual da NR-1, algumas providências ganham prioridade. Uma delas é revisar se o inventário de riscos já contempla adequadamente os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Outra é avaliar se as lideranças e responsáveis por SST compreendem a diferença entre tratar sintomas individuais e analisar efetivamente as condições de trabalho que geram risco ocupacional. Além disso, torna-se importante verificar se há coerência entre os registros formais, a rotina real da empresa e as medidas preventivas adotadas.
Também merece atenção o fato de que a norma fala em processo contínuo e sistemático. Isso significa que a empresa precisa trabalhar com lógica de acompanhamento, revisão e melhoria, e não apenas com elaboração pontual de documentos. O guia revisado do MTE menciona expressamente uma abordagem de melhoria contínua, inspirada no ciclo PDCA, para o tratamento dos riscos ocupacionais, inclusive dos psicossociais.
O papel da assessoria contábil e do apoio técnico
Embora a NR-1 seja uma norma de segurança e saúde no trabalho, seus reflexos alcançam a rotina administrativa, a governança documental e a organização interna das empresas. Por isso, o apoio técnico especializado tende a ser cada vez mais importante, tanto para integrar informações entre áreas quanto para dar segurança ao cumprimento das obrigações relacionadas à gestão empresarial.
No ambiente corporativo, a adequação a esse tipo de atualização costuma exigir articulação entre contabilidade, departamento pessoal, SST, jurídico trabalhista e gestão. Quando a empresa atua de forma integrada, a adaptação à norma se torna mais segura, mais consistente e menos suscetível a falhas de interpretação ou de registro. Essa integração é especialmente relevante em temas que exigem evidências documentais, definição de responsabilidades internas e alinhamento entre rotina operacional e exigência normativa.
Considerações finais
As atualizações relacionadas à NR-1 e seus impactos nas rotinas empresariais mostram que a gestão de riscos ocupacionais passou a exigir uma abordagem mais ampla, estruturada e conectada à realidade do trabalho. A nova redação do capítulo 1.5, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com vigência em 26 de maio de 2026 após prorrogação pela Portaria MTE nº 765/2025, reforça a necessidade de incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento ocupacional e no inventário de riscos.
Mais do que uma atualização formal, trata-se de uma mudança com efeitos práticos sobre documentos, procedimentos, comunicação interna, gestão de pessoas e prevenção de riscos. Empresas que se antecipam, revisam seus processos e tratam o tema com seriedade técnica tendem a enfrentar esse novo cenário com mais segurança e organização.
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